quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

90 VAGAS DE TRABALHO NO CONSÓRCIO IPOJUCA


O Consórcio Ipojuca, responsável pelas obras das tubovias e interligações da Refinaria Abreu e Lima, está com vagas em aberto para funções de nível superior e técnico. São 90 vagas, distribuídas em 30 cargos. Cada função será preenchida por três profissionais.

Os interessados devem encaminhar os currículos para o e-mail: selecao@consorcioipojuca.com.br ou Caixa Postal: 180 – Cabo de Santo Agostinho – CEP.: 54505-970, até a segunda-feira (06/02). Maiores informações: (81)3501.2301


1. INSPETOR CONTROLE DE QUALIDADE- Atuar com inspeção de
processos / final, ensaios de rotina, controle de qualidade e verificação
de falhas na produção; liberam produtos e serviços; trabalham de acordo
com normas e procedimentos técnicos, de qualidade e de segurança e
demonstram domínio de conhecimentos técnicos específicos da área.
2. INSPETOR  DE  ELÉTRICA- Profissional habilitado para exercer a
atividade de controle de qualidade relativo a execução de serviço de
eletricidade; controle e execução nas tarefas de manusear, interpretar,
analisar, comentar e implementar os requisitos das normas técnicas;
manusear, interpretar, analisar, comentar e implementar os requisitos
dos procedimentos documentados; recebimento de materiais e
equipamentos elétricos; inspeção e ensaios durante a execução dos
serviços; inspeções e ensaios finais após a execução dos serviços;
medição e testes/ensaios; situação de inspeção e testes/ensaios e
registro de resultados. Experiência desejável 4 anos.
3. INSPETOR DE EQUIPAMENTOS ROTATIVOS - Profissional habilitado
para realizar, inspeção dos serviços de montagem de máquinas e
equipamentos; Executar ensaio em equipamentos rotativos específicos,
interpretar os resultados e emitir laudos. Qualificação como Inspetor de
Controle Dimensional Nível I na área de montagem de máquinas.
Desejável experiência.
4. INSPETOR DE EQUIPAMENTOS ESTÁTICOS - Profissional habilitado
para realizar, inspeção dos serviços de montagem de máquinas e
equipamentos; Executar ensaio em equipamentos estáticos específicos,
interpretar os resultados e emitir laudos. Inspeção inicial de
equipamentos submetidos a pressão, conforme a NR 13. Desejável
experiência.
5. INSPETOR DE ESTANQUEIDADE  – Profissional habilitado. Contribuir
para a garantia da qualidade de produtos e serviços por meio do uso de
técnicas avançadas que resguardam a integridade das instalações ou
equipamentos; verificar a existência ou não de descontinuidades ou
defeitos, através de princípios físicos definidos, sem alterar suas
características físicas, químicas, mecânicas ou dimensionais e sem
interferir em seu uso posterior.
6. INSPETOR DE INSTRUMENTAÇÃO  – Profissional habilitado para
exercer atividade de controle de qualidade relativo à execução de
serviço de instrumentação; referente às atividades do Inspetor de
Instrumentação Nível 1, o qual deverá acompanhar, executar e
inspecionar as seguintes atividades; manusear, interpretar, analisar, comentar e implementar os requisitos das normas técnicas; verificar os
procedimentos documentados; verificar as conformidades do
recebimento de materiais, instrumentos e equipamentos de
instrumentação; inspeção e ensaios antes da execução dos serviços;
inspeção e ensaios durante a execução dos serviços; inspeções e
ensaios finais após a execução dos serviços; verificar os instrumentos
para inspeção, medição e testes e ensaios; verificar as situações de
inspeção e testes, ensaios e registrar resultados e relatar não
conformidades. Desejável experiência 4 anos.
7. INSPETOR DE ISOLAMENTO  – Inspecionam o recebimento e
organizam o armazenamento e movimentação de insumos; verificam
conformidade de processos; liberam produtos e serviços; trabalham de
acordo com normas e procedimentos técnicos de qualidade e de
segurança e demonstram domínio de conhecimentos técnicos
específicos da área. Desejável experiência 3 anos.
8. INSPETOR DE LÍQUIDO PENETRANTE  – Profissional habilitado.
Interpretar os procedimentos de execução de LP planos de
inspeção/lista de verificação e procedimentos de inspeção por LP;
Efetuar inspeção pela técnica do eletroímã (yoke), em materiais
soldados, forjados, fundidos, laminados, usinados, bem como em metais
de base e juntas soldadas; avaliar e mapear descontinuidades; laudar e
emitir os relatórios dos resultados; efetuar inspeção por líquidos
penetrantes nos biséis de juntas preparadas para soldagem, juntas
soldadas e metais de base; avaliar, laudar e emitir relatórios dos
resultados.
9. INSPETOR DE LÍQUIDO PENETRANTE/PARTÍCULA MAGNÉTICA  -
Profissional habilitado, apto a Interpretar os procedimentos de execução
de LP/PM planos de inspeção/lista de verificação e procedimentos de
inspeção por LP/PM; Efetuar inspeção pela técnica do eletroímã (yoke),
em materiais soldados, forjados, fundidos, laminados, usinados, bem
como em metais de base e juntas soldadas; avaliar e mapear
descontinuidades; laudar e emitir os relatórios dos resultados; efetuar
inspeção por líquidos penetrantes nos biséis de juntas preparadas para
soldagem, juntas soldadas e metais de base; avaliar, laudar e emitir
relatórios dos resultados.
10.INSPETOR DE MEDIÇÃO DE ESPESSURA  - Medir espessuras de
paredes (chapas, tubos, etc.), detectar com precisão perdas/redução de
espessuras por corrosão de equipamentos em operação, tanques, vasos
de pressão, tubulações, onde não é possível o acesso interno;
trabalham de acordo com normas e procedimentos técnicos de
qualidade e de segurança e demonstram domínio de conhecimentos.
11.INSPETOR DE PARTÍCULA MAGNÉTICA – Profissional habilitado para
interpretar os procedimentos de execução de PM planos de
inspeção/lista de verificação e procedimentos de inspeção por PM; Efetuar inspeção pela técnica do eletroímã (yoke), em materiais
soldados, forjados, fundidos, laminados, usinados, bem como em metais
de base e juntas soldadas; avaliar e mapear descontinuidades; laudar e
emitir os relatórios dos resultados; efetuar inspeção por partículas
metálicas nos biséis de juntas preparadas para soldagem, juntas
soldadas e metais de base; avaliar, laudar e emitir relatórios dos
resultados.
12.INSPETOR DE RECEBIMENTO DE MATERIAIS  – Profissional
habilitado para inspecionar o recebimento e organizar o armazenamento
e movimentação de materiais; verificam conformidade de processos;
liberam produtos e serviços; trabalham de acordo com normas e
procedimentos técnicos de qualidade e de segurança e demonstram
domínio de conhecimentos técnicos específicos da área. Desejável
experiência 4 anos.
13.INSPETOR DE REFRATÁRIO  - Inspecionam o recebimento e
montagem de refratários de equipamentos, bem como toda a matéria
prima. Desejável experiência 5 anos.
14.INSPETOR DE SOLDA N2  - Profissional habilitado para interpretar e
implementar os requisitos das normas técnicas; verificar os
procedimentos planejados e qualificados; qualificação de procedimentos
e soldadores; verificar os soldadores qualificados; verificação dos
materiais de base e consumíveis; inspecionar equipamentos de
soldagem; inspeção das instruções de fabricação; inspeção antes,
durante e após a soldagem; verificar os ensaios não destrutivos de
acordo com normas especificas; realizar ensaios de dureza; verificar
tratamentos térmicos; inspecionar os reparos de solda; registrar e avaliar
os resultados e relatar não conformidades.
15.INSPETOR DE TUBULAÇÃO  - Executa funções de supervisão de
controle de qualidade relativos a construção e montagem de dutos
terrestres, visando a prevenção de defeitos tubulações e dá garantias da
continuidade operacional dos equipamentos e instalações conforme N-
2776 da Petrobras que estabelece os critérios para qualificação e
certificação de inspetores de tubulações.
16.INSPETOR DE ULTRASSOM N2  – Profissional habilitado. Contribuir
para a garantia da qualidade de produtos e serviços com uso de
técnicas avançadas que resguardam a integridade das instalações ou
equipamentos; preparar, instalar e operar equipamentos de ensaio,
quando aplicável; realizar ensaios ou tarefas específicas com eles
relacionadas; registrar as condições e dados do ensaio e observar as
medidas de segurança do trabalho preconizadas para o método de
ensaio em questão. Apresentar, além de sólidos conhecimentos
específicos peculiares ao(s) método(s) de ensaio de sua especialização,
conhecimentos gerais relacionados com os demais métodos, bem como
de materiais e de métodos e processos de produção industrial; suas atribuições e responsabilidades são as seguintes: interpretar normas e
especificações, no que se refere à execução dos ensaios e aos critérios
de aceitação e rejeição porventura omissos ou não claramente definidos
em tais documentos; supervisionar as atividades de profissionais de
nível 1.
17.INSPETOR DIMENSIONAL DE CALDEIRARIA N2  – Profissional
habilitado para exercer a execução das atividades relativas a controle
dimensional em equipamentos e instalações; controle e execução nas
tarefas de: seleção dos padrões de referência para calibração dos
instrumentos e equipamentos; elaborar procedimentos de controle
dimensional; calibração dos instrumentos; e equipamentos e supervisão
quando feita por terceiros; conhecer e saber consultar normas que
estabeleçam requisitos de controle dimensional; executar inspeções de
qualquer grau de complexidade em peças e componentes usinados.
interpretar normas e especificações, no que se refere  à execução dos
ensaios e aos critérios de aceitação e rejeição porventura omissos ou
não claramente definidos em tais documentos; supervisionar as
atividades de profissionais de nível 1.
18.INSPETOR DIMENSIONAL DE TOPOGRAFIA  - Profissional habilitado
para realizar inspeção de topografia, elaborar procedimentos de
inspeção topográfica e analisar os resultados dos mesmos, conforme
NBR 15523. Executa atividades relativas a controle dimensional em
equipamentos e instalações; controle e execução nas tarefas de seleção
dos padrões de referência para calibração dos instrumentos e
equipamentos; elabora procedimentos de controle dimensional; conhece
e saber consulta normas que estabeleçam requisitos de controle
dimensional; estabelece condições de armazenamento dos instrumentos
e equipamentos; mede prumo, nivelamento e alinhamento de tubulações
industriais; mede orientação de equipamentos; mede prumo, locação,
controle de recalque, orientação e alinhamento de equipamentos,
tubulações e estruturas; mede posicionamento quanto a nivelamento,
alinhamento e prumo de formas de estruturas de concreto e executar
qualquer cadastramento ou levantamento topográfico, tais como:
batimétrico e planialtimétrico.
19.INSPETOR DIMENSIONAL DE PINTURA N1  – Profissional habilitado
para interpretar os procedimentos de execução de pintura e planos de
inspeção/lista de verificação e procedimentos de inspeção de pintura;
efetuar a inspeção de recebimento de tintas, solventes e abrasivos;
verificar o armazenamento e manuseio de tintas e solventes; efetuar a
verificação das condições ambientais que interferem com o preparo da
superfície e com aplicação das tintas; verificar os equipamentos e
materiais a serem utilizados no preparo da superfície; verificar o preparo
da superfície; efetuar o controle da qualidade de cada demão de tinta;
efetuar a inspeção final do esquema de pintura quanto a descontinuidades; efetuar o registro dos resultados do controle de
qualidade e da inspeção da pintura; emitir e tramitar relatórios não
conformidades e caracterização de falhas.
20.INSPETOR DIMENSIONAL DE PINTURA N2  – Profissional habilitado
para interpretar os requisitos das normas técnicas de pintura industrial;
elaborar, comentar e interpretar os procedimentos de execução de
pintura e planos de inspeção/lista de verificação e procedimentos de
inspeção de pintura; efetuar a verificação das condições ambientais que
interferem com o preparo da superfície e com aplicação das tintas;
verificar se os equipamentos e materiais a serem utilizados no preparo
da superfície, aplicação das tintas e controle de qualidade da pintura
estão adequadas ás condições de uso; elaborar planos de
aferição/calibração de aparelhos e instrumentos de medição e testes e
verificar se estão calibrados/aferidos, com os certificados de calibração
dentro do prazo de validade e em bom estado; estabelecer esquemas de
pintura; conhecer e selecionar métodos de ensaios de tintas; selecionar
e utilizar aparelhos e instrumentos de medição e testes e de aplicação.
21.TÉCNICO DE DOCUMENTAÇÃO  – Organizar, controlar, atualizar e
distribuir a documentação técnica do Sistema de Gestão Integrada  -
SGI, prestando suporte as áreas funcionais, centros de negócios,
projetos e obras. Desejável experiência 2 anos.
22.ENGENHEIRO ELETRICISTA E INSTRUMENTAÇÃO SÊNIOR –
Profissional de montagem industrial com formação em engenharia
elétrica ou eletrônica, possuir experiência comprovada em coordenação
de equipes para montagem e testes de sistemas elétricos e de sistemas
de instrumentação em obras industriais de unidades de processo.
23.ENGENHEIRO ELETRICISTA E INSTRUMENTAÇÃO PLENO  -
Profissional de montagem industrial com formação em engenharia
elétrica ou eletrônica, possuir experiência comprovada em coordenação
de equipes para montagem e testes de sistemas elétricos e de sistemas
de instrumentação em obras industriais de unidades de processo.
24.SUPERVISORES DE CONDICIONAMENTO E COMISSIONAMENTO –
Profissional deverá possuir experiência comprovada em serviços de
condicionamento e comissionamento de tubulação industrial,
equipamentos estáticos e dinâmicos, elétrica e instrumentação em obras
industriais de unidade de processo.
25.ENGENHEIRO DE CONDICIONAMENTO E COMISSIONAMENTO
SÊNIOR  – Profissional deverá possuir formação em Engenharia,
registrado no CREA, devendo comprovar experiência comprovada na
coordenação de equipes para condução de serviços de preservação,
condicionamento e comissionamento em obras industriais de unidades
de processo.
26.ENGENHEIRO DE CONDICIONAMENTO E COMISSIONAMENTO
PLENO – Profissional deverá possuir formação em Engenharia, registrado no CREA, devendo comprovar experiência comprovada na
coordenação de equipes para condução de serviços de preservação,
condicionamento e comissionamento em obras industriais de unidades
de processo.
27.ENGENHEIRO MECÂNICO SÊNIOR  – Profissional deverá possuir
formação em engenharia mecânica ou metalúrgica, registrado no CREA,
devendo possuir experiência comprovada na coordenação de equipes
para condução de serviços de montagem mecânica em obras industriais
de unidades de processo.
28.ENGENHEIRO MECÂNICO PLENO  – Profissional deverá possuir
formação em engenharia mecânica ou metalúrgica, registrado no CREA,
devendo possuir experiência comprovada na coordenação de equipes
para condução de serviços de montagem mecânica em obras industriais
de unidades de processo.
29.ENGENHEIRO DE TUBULAÇÃO SÊNIOR – Profissional deverá possuir
formação em engenharia mecânica ou metalúrgica, registrado no CREA,
devendo possuir experiência comprovada na coordenação de equipes
para condução de serviços de montagem e teste de tubulação em obras
industriais de unidades de processo.
30.ENGENHEIRO DE TUBULAÇÃO PLENO – Profissional deverá possuir
formação em engenharia mecânica ou metalúrgica, registrado no CREA,
devendo possuir experiência comprovada na coordenação de equipes
para condução de serviços de montagem e teste de tubulação em obras
industriais de unidades de processo.

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